Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.669/2022

Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.669 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 268. - ...

...

LIX - nas operações internas com óleo diesel, efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista - TRR, destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de transporte intermunicipal, urbano ou metropolitano de passageiros, para abastecimento de seus veículos, a base de cálculo será reduzida de tal forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento), observado o seguinte (Conv. ICMS 79/19):

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13780/2012 de //