Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.683/2022

Altera o Decreto nº 20.121, de 25 de novembro de 2020, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.683 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 20.121 , de 25 de novembro de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0050511-18, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 20.121 , de 25 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.978,34m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Getúlio Vargas, s/n, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.121 , de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 12.978,34m² LOCALIDADE: Avenida Getúlio Vargas, s/n MUNICÍPIO: Ipiaú - Bahia

Vértice Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

P4 8.437.685,448 420.812,071 142º43`14" 98,21

P5 8.437.607,305 420.871,555 233º30`02" 73,60

P6 8.437.563,525 420.812,390 233º32`21" 29,21

P7 8.437.546,169 420.788,901 232º37`37" 30,26

P8 8.437.527,804 420.764,857 323º00`53" 97,99

P1 8.437.606,074 420.705,908 53º33`15" 61,25

P2 8.437.642,462 420.755,180 54º09`42" 2,66

P3 8.437.644,019 420.757,336 52º52`40" 68,65

Perímetro: 461,81m Área Total: 12.978,34m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20121/2020 de //