Decreto nº 21.687/2022
Altera o Decreto nº 21.510, de 15 de julho de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.687 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 21.510 , de 15 de julho de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0052230-34, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.510 , de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.622,18m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua São Mateus, s/n, no Município de Baixa Grande - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.510 , de 15 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 16.622,18m² LOCALIDADE: Rua São Mateus, s/n MUNICÍPIO: Baixa Grande - Bahia
Vértice Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
P-01 8677575,71 371769,69 114º47`8,29" 72,44
P-02 8677545,34 371835,46 194º04`59,84" 23,63
P-03 8677522,42 371829,71 160º50`25,23" 26,75
P-04 8677497,15 371838,49 159º35`33,48" 4,96
P-05 8677492,50 371840,22 252º36`20,03" 5,92
P-06 8677490,73 371834,57 210º51`48,84" 15,69
P-07 8677477,26 371826,52 234º07`57,35" 58,99
P-08 8677442,70 371778,72 295º26`36,54" 17,36
P-09 8677450,16 371763,04 291º30`14,84" 30,06
P-10 8677461,18 371735,07 246º32`28,53" 34,99
P-11 8677447,25 371702,97 288º46`21,07" 11,81
P-12 8677451,05 371691,79 331º54`23,48" 52,98
P-13 8677497,79 371666,84 1º00`16,55" 41,07
P-14 8677538,85 371667,56 16º28`31,84" 5,64
P-15 8677544,26 371669,16 42º22`36,48" 11,59
P-16 8677552,82 371676,97 81º38`15,46" 23,72
P-17 8677556,27 371700,44 85º01`14,17" 59,10
P-18 8677561,40 371759,32 35º55`46,72" 17,67
Perímetro: 514,37m Área total: 16.622,18m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21510/2022 de 15/07/2022