Decreto nº 21.693/2022
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Itiruçu - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.693 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Itiruçu - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 011.5493.2022.0021503-69, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, no Município de Itiruçu - Bahia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Letras - DCHL, no Município de Jequié - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.225 horas, tendo formado 73 (setenta e três) professores, sendo 24 (vinte e quatro) professores no semestre 2017.2, e 49 (quarenta e nove) professores no semestre de 2019.2, oferta de duas turmas, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 340/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de setembro de 2022 e retificado no Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.