Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.698/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.698 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0004256-81, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 49,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Conceição, no Município de Paratinga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Conceição, no Município de Paratinga - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: PARATINGA Localidade: CONCEIÇÃO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8595072,81 717785,44 90º00`00" 7,00

V2 V3 8595072,81 717792,44 180º00`00" 7,00

V3 V4 8595065,81 717792,44 270º00`00" 7,00

V4 V1 8595065,81 717785,44 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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