Decreto nº 21.699/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.699 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0009159-27, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.350,03m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Alagoinha, no Município de Jacobina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jacobina, no Município de Jacobina - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 21.180 , de 18 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Jacobina - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Alagoinha
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 332.477, 2683 8.762.433,6321 302º25`56" 5, 28
V2 V3 332.472, 8143 8.762.436,4622 13º46`60" 93,77
V3 V4 332.495,1556 8.762.527, 5344 103º45`25" 92, 23
V4 V5 332.584, 7362 8.762.505, 6025 111º20`31" 64, 47
V5 V6 332.644, 7865 8.762.482, 1391 130º24`36" 24, 86
V6 V7 332.663, 7169 8.762.466, 0223 220º24`38" 5,00
V7 V8 332.660, 4756 8.762.462, 2152 310º24`37" 24,02
V8 V9 332.642, 1847 8.762.477, 7876 291º20`31" 63, 30
V9 V10 332.583, 2252 8.762.500, 8248 283º45`25" 86, 90
V10 V1 332.498, 8209 8.762.521, 4894 193º46`60" 90,46
Área: 1.350,03m² Perímetro: 550,29m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21180/2022 de 18/02/2022