Decreto nº 21.704/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.704 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008247-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.199,94m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Água Fria, Zona do Rio do Vigário, no Município de Nova Canaã - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem de Acumulação de Nova Canaã, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Nova Canaã, no Município de Nova Canaã - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Barragem de Acumulação de Nova Canaã MUNICÍPIO: Nova Canaã - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Água Fria, Zona do Rio do Vigário
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 374.889,67 8.365.064,46 132º31`23" 11,29
V2 V3 374.897,99 8.365.056,83 138º34`51" 5,77
V3 V4 374.901,81 8.365.052,50 101º57`40" 44,34
V4 V5 374.945,19 8.365.043,31 111º35`50" 46,38
V5 V6 374.988,31 8.365.026,24 121º58`29" 33,82
V6 V7 375.017,00 8.365.008,33 148º15`55" 11,22
V7 V8 375.022,90 8.364.998,79 105º25`10" 34,56
V8 V9 375.056,22 8.364.989,60 59º45`04" 27,22
V9 V10 375.079,73 8.365.003,31 90º22`01" 26,55
V10 V11 375.106,28 8.365.003,14 65º52`33" 11,87
V11 V12 375.117,11 8.365.007,99 90º38`16" 15,27
V12 V13 375.132,38 8.365.007,82 134º08`58" 74,78
V13 V14 375.186,04 8.364.955,73 119º03`03" 45,68
V14 V15 375.225,97 8.364.933,55 236º56`21" 38,38
V15 V16 375.193,80 8.364.912,61 309º30`44" 11,76
V16 V17 375.184,73 8.364.920,09 291º29`08" 6,06
V17 V18 375.179,09 8.364.922,31 12º08`21" 2,71
V18 V19 375.179,66 8.364.924,96 309º56`17" 32,14
V19 V20 375.155,02 8.364.945,59 272º47`03" 29,64
V20 V21 375.125,41 8.364.947,03 289º25`42" 21,89
V21 V22 375.104,77 8.364.954,31 323º49`21" 36,74
V22 V23 375.083,08 8.364.983,97 206º44`17" 28,16
V23 V24 375.070,41 8.364.958,82 273º06`39" 16,58
V24 V25 375.053,85 8.364.959,72 295º23`04" 38,42
V25 V26 375.019,14 8.364.976,19 328º41`20" 25,46
V26 V27 375.005,91 8.364.997,94 306º21`29" 28,66
V27 V28 374.982,83 8.365.014,93 294º58`27" 21,91
V28 V29 374.962,97 8.365.024,18 296º22`54" 26,53
V29 V30 374.939,20 8.365.035,97 280º08`39" 23,62
V30 V31 374.915,95 8.365.040,13 285º01`09" 18,95
V31 V32 374.897,65 8.365.045,04 300º21`58" 11,67
V32 V33 374.887,58 8.365.050,94 335º46`20" 11,40
V33 V1 374.882,90 8.365.061,34 65º15`25" 7,45
Área: 9.199,94m²Perímetro: 826,89m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.