Decreto nº 21.719/2022
Reconhecimento do Curso de Licenciatura Intercultural em Educação Escolar Indígena - LICEEI, convênio PROLIND MEC/SECAD/FNDE/UNEB, ofertado na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, nos Municípios de Paulo Afonso - Bahia e Teixeira de Freitas - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.719 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhecimento do Curso de Licenciatura Intercultural em Educação Escolar Indígena - LICEEI, convênio PROLIND MEC/SECAD/FNDE/UNEB, ofertado na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, nos Municípios de Paulo Afonso - Bahia e Teixeira de Freitas - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 20384-8/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Intercultural em Educação Escolar Indígena - LICEEI, convênio PROLIND MEC/SECAD/FNDE/UNEB, ofertado na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade dos Departamentos de Educação, no Campus VIII, no Município de Paulo Afonso - Bahia e no Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, com carga horária de 3.370 horas, 108 (cento e oito) vagas, sendo 54 (cinquenta e quatro) vagas para o Campus VIII, no Município de Paulo Afonso - Bahia e 54 (cinquenta e quatro) vagas para o Campus X, no Munícipio de Teixeira de Freitas - Bahia, curso regular, nas sedes, presenciais, na forma do Parecer CEE nº 103/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2022, e retificado no Diário Oficial do Estado de 27 de agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21994/2023 de 20/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.