Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.724/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.724 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007471-02, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 772,58 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Salgado, Rodovia BA-130, Km 108+50m, no Município de Macajuba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Macajuba - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Interceptor MUNICÍPIO: Macajuba - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Salgado, Rodovia BA-130, Km 108+50m

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 351.456,347 8.656.699,917 103º11`10" 69,37

V2 V3 351.523,885 8.656.684,093 96º50`28" 83,09

V3 V4 351.606,388 8.656.674,195 93º33`46" 5,19

V4 V5 351.611,573 8.656.673,872 156º35`05" 5,61

V5 V6 351.613,802 8.656.668,724 273º33`46" 7,88

V6 V7 351.605,934 8.656.669,213 276º50`28" 83,51

V7 V8 351.523,017 8.656.679,161 283º11`09" 58,45

V8 V9 351.466,106 8.656.692,495 304º18`05" 12,12

V9 V1 351.456,090 8.656.699,327 23º31`54" 0,64

Área: 772,58m² Perímetro: 325,88m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.