Decreto nº 21.734/2022
Convoca a III Conferência Estadual dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.734 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Convoca a III Conferência Estadual dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no
§ 4º do art. 13 da Lei nº 13.214 , de 29 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs, a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2022, no Município de Salvador.
Parágrafo único. A Conferência a que se refere o caput deste Decreto tem o objetivo de escolher os membros do setor produtivo e da sociedade civil que representarão os CODETERs dos diferentes Territórios de Identidade no Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER.
Art. 2º A III Conferência Estadual dos CODETERs terá como tema: Política de Desenvolvimento Territorial: Balanço e Perspectivas.
Art. 3º A Secretaria do Planejamento - SEPLAN expedirá, mediante resoluções normativas, a composição da Comissão Organizadora e da Secretaria Executiva, e o Regimento da III Conferência Estadual dos CODETERs.
Parágrafo único. O Regimento de que trata o caput deste artigo será elaborado pela Comissão Organizadora e disporá sobre a organização e o funcionamento da III Conferência dos CODETERs, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento em exercício
Jeandro Laytynher Ribeiro
Secretário de Desenvolvimento Rural
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.