Decreto nº 21.739/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.739 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008343-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 744,52m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Coronel João Sá, no Município de Chorrochó - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Chorrochó, no Município de Chorrochó - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Chorrochó - Bahia
LOCALIDADE: Travessa Coronel João Sá
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 488.836,8980 9.007.223,4250 98º44`31" 64,49
V2 V3 488.900,6430 9.007.213,6230 103º06`55" 52,24
V3 V4 488.951,5250 9.007.201,7680 100º35`21" 57,38
V4 V5 489.007,9300 9.007.191,2230 88º02`16" 37,73
V5 V6 489.045,6360 9.007.192,5150 44º26`39" 37,46
V6 V7 489.071,8640 9.007.219,2560 198º27`32" 3,79
V7 V8 489.070,6630 9.007.215,6580 147º58`21" 1,38
V8 V9 489.071,3930 9.007.214,4910 224º26`39" 34,92
V9 V10 489.046,9380 9.007.189,5570 268º02`17" 39,26
V10 V11 489.007,7030 9.007.188,2130 280º35`25" 57,78
V11 V12 488.950,9080 9.007.198,8320 283º06`52" 52,20
V12 V13 488.900,0740 9.007.210,6750 278º44`32" 64,20
V13 V1 488.836,6170 9.007.220,4330 5º21`55" 3,01
Área: 744,52m²
Perímetro: 505,84m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.