Decreto nº 21.741/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.741 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2022.0011893-33, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a áreas de terra medindo 8.871,139m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Conceição do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do projeto de Duplicação da Rodovia BA-084 - Entr. BR-324 - Entr. BR-101, no Município de Conceição do Jacuípe - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
ZONA 24
COORDENADAS - UTM
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS
LADOS COORD. NORTE (m) COORD. ESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
VÉRTICE VÉRTICE
1 2 8.633.164,142 522.114,997 114º31`19" 7,881
2 3 8.633.160,871 522.122,167 203º06`57" 386,592
3 4 8.632.805,317 521.970,394 283º44`13" 7,490
4 5 8.632.807,096 521.963,118 13º44`13" 103,371
5 6 8.632.907,510 521.987,665 16º18`18" 55,178
6 7 8.632.960,469 522.003,156 21º24`37" 54,959
7 8 8.633.011,635 522.023,219 26º32`09" 55,178
8 9 8.633.061,000 522.047,870 31º38`28" 54,959
9 1 8.633.107,790 522.076,701 34º11`56" 68,133
Perímetro: 793,741m Área Total: 8.871,139m²
ENTR. BR-324 - ENTR. BR-101 (MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22063/2023 de 31/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.