Decreto nº 21.743/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.743 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0084840-65, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.883,52m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada na BA 283, Km 61, s/n, no Município de Itabela - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Itabela - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM IMÓVEL: Construção de Unidade Escolar MUNICÍPIO: Itabela - Bahia LOCALIDADE: BA 283, Km 61, s/n
Vértice Coord.Norte (m) Coord.Leste(m) Azimute Distância(m)
P-01 8167583,26 439060,94 177º04`15,16" 40,31
P-02 8167543,00 439063,00 83º26`22,18" 18,38
P-03 8167545,10 439081,26 173º25`33,89" 35,46
P-04 8167509,87 439085,32 182º51`12,87" 48,61
P-05 8167461,32 439082,90 181º06`15,70" 16,60
P-06 8167444,72 439082,58 252º15`20,84" 141,91
P-07 8167401,47 438947,42 354º19`44,99" 143,40
P-08 8167544,17 438933,25 86º02`58,53" 30,19
P-09 8167546,25 438963,37 354º04`22,69" 26,34
P-10 8167572,45 438960,65 83º50`52,76" 100,87
Perímetro: 602,09m Área total: 20.883,52m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.