Decreto nº 21.748/2022
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
DECRETO Nº 21.748 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual , e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2022.0004305-17, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil;
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Campo Alegre de Lourdes - Bahia;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 087 , de 17 de outubro de 2022, do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Lourdes, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o território do referido Município.
Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2022, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.