Decreto nº 21.751/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.751 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0001907-81, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.202,88m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lagoa do Caldeirão e Correias, no Município de Brumado - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Reservatório e Tanque do Concentrado, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Lagoa do Caldeirão e Correias, no Município de Brumado - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: POÇO (CAPTAÇÃO) MUNICÍPIO: BRUMADO LOCALIDADE: LAGOA DO CALDEIRÃO UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8444944,93 238573,02 90º00`00" 7,00
V2 V3 8444944,93 238580,02 180º00`00" 7,00
V3 V4 8444937,93 238580,02 270º00`00" 7,00
V4 V1 8444937,93 238573,02 360º00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: BRUMADO LOCALIDADE: LAGOA DO CALDEIRÃO UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8444759,61 238280,49 115º20`52" 16,00
V2 V3 8444752,76 238294,95 205º20`07" 10,00
V3 V4 8444743,72 238290,67 295º20`52" 16,00
V4 V1 8444750,57 238276,21 25º20`07" 10,00
Perímetro: 52,00m Área Total: 160,00m² - 0,0160ha
ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: TANQUE DO CONCENTRADO MUNICÍPIO: BRUMADO LOCALIDADE: LAGOA DO CALDEIRÃO UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8444752,14 238296,94 115º20`05" 40,20
V2 V3 8444734,94 238333,27 205º20`29" 22,20
V3 V4 8444714,88 238323,77 295º20`05" 40,20
V4 V1 8444732,08 238287,44 25º20`29" 22,20
Perímetro: 124,80m Área Total: 892,44m² - 0,0892ha
ANEXO IVCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: TANQUE DO CONCENTRADO MUNICÍPIO: BRUMADO LOCALIDADE: CORREIAS UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8447898,60 212758,68 96º22`12" 40,20
V2 V3 8447894,14 212798,63 186º23`09" 22,20
V3 V4 8447872,07 212796,16 276º23`03" 40,20
V4 V1 8447876,54 212756,21 6º23`19" 22,20
Perímetro: 124,80m Área Total: 892,44m² - 0,0892ha
ANEXO VCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: BRUMADO LOCALIDADE: CORREIAS UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8447869,47 212770,25 96º23`16" 16,00
V2 V3 8447867,69 212786,15 186º22`19" 10,00
V3 V4 8447857,75 212785,04 276º23`16" 16,00
V4 V1 8447859,53 212769,14 6º22`19" 10,00
Perímetro: 52,00m Área Total: 160,00m² - 0,0160ha
ANEXO VICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: POÇO (CAPTAÇÃO) MUNICÍPIO: BRUMADO LOCALIDADE: CORREIAS UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8447513,19 212081,03 90º00`00" 7,00
V2 V3 8447513,19 212088,03 180º00`00" 7,00
V3 V4 8447506,19 212088,03 270º00`00" 7,00
V4 V1 8447506,19 212081,03 360º00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.