Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.752/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.752 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0003572-35, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.071,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de São José, no Município de Chorrochó - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Unidade de Dessalinização e Tanque de Concentrado, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de São José, no Município de Chorrochó - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: POÇO (CAPTAÇÃO) MUNICÍPIO: CHORROCHÓ LOCALIDADE: SÃO JOSÉ UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8986555,07 480707,85 105º24`21" 7,00

V2 V3 8986553,21 480714,60 195º24`21" 7,00

V3 V4 8986546,46 480712,74 285º24`21" 7,00

V4 V1 8986548,32 480705,99 15º24`21" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: CHORROCHÓ LOCALIDADE: SÃO JOSÉ UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8987021,68 480782,24 95º09`53" 7,00

V2 V3 8987021,05 480789,21 185º09`53" 14,00

V3 V4 8987007,11 480787,95 275º09`53" 7,00

V4 V1 8987007,74 480780,98 5º09`53" 14,00

Perímetro: 42,00m Área Total: 98,00m² - 0,0098ha

ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: TANQUE DO CONCENTRADO MUNICÍPIO: CHORROCHÓ LOCALIDADE: SÃO JOSÉ UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8987004,69 480686,25 94º49`27" 22,00

V2 V3 8987002,84 480708,17 184º49`17" 42,00

V3 V4 8986960,99 480704,64 274º49`19" 22,00

V4 V1 8986962,84 480682,71 4º50`06" 42,00

Perímetro: 128,00m Área Total: 924,00m² - 0,0924ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.