Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.754/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.754 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008109-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.344,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lagoa da Cruz, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Planaltino - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB - E-1097+19 a E-1120+6,40 MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Lagoa da Cruz

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 339.446,7608 8.544.147,0777 149º37`39" 23,61

V2 V3 339.458,7010 8.544.126,7038 129º58`05" 241,90

V3 V4 339.644,0975 8.543.971,3140 162º47`56" 75,92

V4 V5 339.666,5493 8.543.898,7891 136º59`17" 112,57

V5 V6 339.743,3406 8.543.816,4752 113º56`39" 23,35

V6 V7 339.764,6785 8.543.806,9998 224º30`34" 7,48

V7 V8 339.759,4373 8.543.801,6681 293º56`39" 22,15

V8 V9 339.739,1955 8.543.810,6567 316º59`17" 115,60

V9 V10 339.660,3367 8.543.895,1868 342º47`56" 75,46

V10 V11 339.638,0205 8.543.967,2739 309º58`05" 241,06

V11 V12 339.453,2750 8.544.122,1181 329º37`38" 23,89

V12 V1 339.441,1967 8.544.142,7275 51º58`50" 7,06

Área: 3.344,30m²Perímetro: 970,05m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.