Decreto nº 21.756/2022
Altera o Decreto nº 21.532, de 29 de julho de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.756 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 21.532 , de 29 de julho de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0055297-11, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.532 , de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 11.900,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Av. Paulo Afonso, s/n, no Município de Macururé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º Os Anexos I a III do Decreto nº 21.532 , de 29 de julho de 2022, passam a vigorar na forma dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o Anexo IV do Decreto nº 21.532 , de 29 de julho de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 7.560,00m² LOCALIDADE: Av. Paulo Afonso, s/n MUNICÍPIO: Macururé - Bahia
Ponto Coord. Norte(m) Coord. Leste(m) Azimute Distância (m)
E0 8.985.862,996 494.084,871 99º47`25" 150,00
E1 8.985.837,490 494.232,687 189º47`25" 60,00
E2 8.985.778,363 494.222,484 279º47`25" 28,00
E5 8.985.783,125 494.194,892 9º47`25" 20,00
E6 8.985.802,833 494.198,293 279º47`25" 70,00
E7 8.985.814,736 494.129,312 279º47`25" 32,00
E13 8.985.820,178 494.097,779 189º47`25" 50,00
E11 8.985.770,906 494.089,276 279º47`25" 20,00
E12 8.985.774,307 494.069,568 9º47`25" 90,00
Perímetro: 520,00m Área total: 7.560m²
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 3.500,00m² LOCALIDADE: Av. Paulo Afonso, s/n MUNICÍPIO: Macururé - Bahia
Ponto Coord. Norte(m) Coord. Leste(m) Azimute Distância(m)
A0 8.985.814,736 494.129,312 99º47`25" 70,00
A1 8.985.802,833 494.198,293 189º47`25" 20,00
A2 8.985.783,125 494.194,892 189º47`25" 30,00
A3 8.985.753,561 494.189,791 279º47`25" 70,00
A4 8.985.765,464 494.120,810 9º47`25" 50,00
Perímetro: 240,00m Área total: 3.500m²
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 840,00m² LOCALIDADE: Av. Paulo Afonso, s/n MUNICÍPIO: Macururé - Bahia
Ponto Coord. Norte(m) Coord. Leste(m) Azimute Distância(m)
B0 8.985.783,125 494.194,892 99º47`25" 28,00
B1 8.985.778,363 494.222,484 189º47`25" 30,00
B2 8.985.748,800 494.217,383 279º47`25" 28,00
B3 8.985.753,561 494.189,791 9º47`25" 30,00
Perímetro: 116,00m Área total: 840m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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