Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.758/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.758 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007242-34, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.800,05m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Verde Horizonte, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT

MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia

LOCALIDADE: Bairro Verde Horizonte

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 574.203,1534 8.593.690,1184 126º29`38" 92,17

V2 V3 574.277,2541 8.593.635,2992 152º12`18" 109,57

V3 V4 574.328,3486 8.593.538,3695 147º32`58" 71,50

V4 V5 574.366,7157 8.593.478,0304 133º15`03" 53,76

V5 V6 574.405,8730 8.593.441,1937 145º25`25" 48,53

V6 V7 574.433,4117 8.593.401,2387 158º23`44" 6,57

V7 V8 574.435,8316 8.593.395,1281 167º03`26" 12,32

V8 V9 574.438,5905 8.593.383,1234 170º56`32" 54,17

V9 V10 574.447,1193 8.593.329,6242 174º26`33" 6,14

V10 V11 574.447,7135 8.593.323,5174 179º26`32" 6,26

V11 V12 574.447,7744 8.593.317,2599 184º26`01" 30,04

V12 V13 574.445,4523 8.593.287,3112 180º06`09" 59,84

V13 V14 574.445,3452 8.593.227,4762 177º29`32" 47,81

V14 V15 574.447,4369 8.593.179,7158 171º58`42" 20,68

V15 V16 574.450,3221 8.593.159,2428 166º31`53" 68,73

V16 V17 574.466,3300 8.593.092,4035 161º25`24" 11,64

V17 V18 574.470,0375 8.593.081,3720 156º24`01" 53,87

V18 V19 574.491,6022 8.593.032,0115 152º31`23" 52,92

V19 V20 574.516,0171 8.592.985,0650 168º41`58" 61,33

V20 V21 574.528,0358 8.592.924,9206 165º27`14" 5,77

V21 V22 574.529,4839 8.592.919,3398 157º41`28" 11,53

V22 V23 574.533,8599 8.592.908,6747 151º41`59" 5,72

V23 V24 574.536,5740 8.592.903,6341 145º11`57" 11,66

V24 V25 574.543,2259 8.592.894,0636 138º41`58" 5,72

V25 V26 574.547,0044 8.592.889,7627 134º41`58" 35,94

V26 V27 574.572,5493 8.592.864,4845 136º23`41" 21,56

V27 V28 574.587,4173 8.592.848,8744 226º23`43" 6,00

V28 V29 574.583,0726 8.592.844,7363 316º23`41" 21,47

V29 V30 574.568,2658 8.592.860,2821 314º41`58" 36,06

V30 V31 574.542,6352 8.592.885,6452 318º41`58" 6,28

V31 V32 574.538,4935 8.592.890,3595 325º11`57" 12,34

V32 V33 574.531,4527 8.592.900,4896 331º41`58" 6,38

V33 V34 574.528,4282 8.592.906,1066 337º45`26" 12,35

V34 V35 574.523,7520 8.592.917,5409 345º27`15" 6,24

V35 V36 574.522,1855 8.592.923,5782 348º41`57" 60,64

V36 V37 574.510,3024 8.592.983,0437 332º31`48" 52,29

V37 V38 574.486,1839 8.593.029,4339 336º23`49" 54,32

V38 V39 574.464,4335 8.593.079,2111 341º25`27" 12,16

V39 V40 574.460,5586 8.593.090,7413 346º32`10" 69,26

V40 V41 574.444,4317 8.593.158,1010 351º57`53" 21,30

V41 V42 574.441,4540 8.593.179,1942 357º29`32" 48,20

V42 V43 574.439,3450 8.593.227,3502 0º06`10" 60,15

V43 V44 574.439,4530 8.593.287,5030 4º25`35" 30,05

V44 V45 574.441,7722 8.593.317,4630 359º26`32" 5,73

V45 V46 574.441,7164 8.593.323,1958 351º16`37" 5,53

V46 V47 574.440,8772 8.593.328,6652 351º16`10" 54,04

V47 V48 574.432,6748 8.593.382,0771 347º03`22" 11,56

V48 V49 574.430,0859 8.593.393,3412 338º23`47" 5,43

V49 V50 574.428,0867 8.593.398,3897 325º25º31" 47,21

V50 V51 574.401,2958 8.593.437,2620 313º15`08" 53,88

V51 V52 574.362,0540 8.593.474,1797 327º32`58" 72,50

V52 V53 574.323,1547 8.593.535,3557 332º12`18" 108,45

V53 V54 574.272,5848 8.593.631,2901 306º29`38" 90,80

V54 V1 574.199,5850 8.593.685,2949 36º29`38" 6,00

Área: 5.800,05m²

Perímetro: 1.942,35m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22337/2023 de 20/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.