Decreto nº 21.759/2022
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.759 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , no inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2022.0024299-11, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 21.400,00m², situada no Bairro Jequiezinho, Loteamento Granjas Progresso, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de obras de infraestrutura urbana integrada à habitação, com a construção de unidades habitacionais, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Ponto Coord. Este (m) Coord. Norte (m)
1 386.326,98 8.466.806,46
2 386.263,77 8.466.630,82
3 386.149,71 8.466.653,29
4 386.178,34 8.466.798,44
Perímetro: 599,73m
Área total: 21.400,00m²
SIRGAS 2000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22639/2024 de 23/02/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.