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Decreto nº 21.763/2022

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras Língua Portuguesa, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.763 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras Língua Portuguesa, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 071.3750.2021.0000055-70, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado pelo período de 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras Língua Portuguesa, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Departamento de Letras e Artes - DLA, no Município de Feira de Santana - Bahia, com carga horária de 3.440 horas, diurno, entrada semestral, com 80 (oitenta) vagas anuais, oferta regular.

Art. 2º Ficam considerados válidos os documentos expedidos, inclusive diplomas, no período de abril de 2010 até a presente data.

Art. 3º Fica determinado que a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, observe a temporalidade dos atos normativos do curso, na forma do Parecer CEE nº 393/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de outubro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.