Decreto nº 21.764/2022
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Belo Campo - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.764 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Belo Campo - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 011.5493.2022.0021305-03, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, no Município de Belo Campo - Bahia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Letras - DCHL, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.225 horas, turma única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 394/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21936/2023 de 08/03/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.