Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.765/2022

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Cândido Sales - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.765 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Cândido Sales - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 011.5492.2022.0021295-99, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, no Município de Cândido Sales - Bahia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Letras - DCHL, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.225 horas, turma única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 395/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21937/2023 de 08/03/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.