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Decreto nº 21.767/2022

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais na data que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.767 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais na data que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores no dia facultado implicará redução de custos para o Estado, DECRETA:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no dia 09 de dezembro de 2022, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis após a data citada, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração - SAEB.

Art. 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa a ser expedida pela SAEB, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 3º A SAEB promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto Secretário do Planejamento em exercício Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda

Ricardo César Mandarino Barretto Secretário da Segurança Pública Danilo de Melo Souza Secretário da Educação em exercício

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária da Saúde João Neto Pinheiro da Silva Secretário de Desenvolvimento Econômico em exercício

Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura

Márcia Cristina Telles de Araújo Lima Secretária do Meio Ambiente Joseph Leonardo Aquilles Cordeiro Bandeira Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as Mulheres André Pinho Joazeiro Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura Jairo Silveira Magalhães Secretário de Desenvolvimento Urbano

Fabya dos Reis Santos Secretária de Promoção da Igualdade Racial Luiz Carlos Caetano Secretário de Relações Institucionais

Jeandro Laytynher Ribeiro Secretário de Desenvolvimento Rural André Nascimento Curvello Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista Secretário de Turismo José Antônio Maia Gonçalves Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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