Decreto nº 21.787/2022
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
DECRETO Nº 21.787 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual , e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2022.0004881-83, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil;
considerando os danos decorrentes das chuvas intensas que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Nova Itarana - Bahia;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 349 /2022, de 01 de dezembro de 2022, do Prefeito Municipal de Nova Itarana, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.