Decreto nº 21.807/2022
Cria o Comitê de Crise - Operação Chuva, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.807 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria o Comitê de Crise - Operação Chuva, na forma que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Crise - Operação Chuva, com a finalidade de adotar medidas excepcionais e emergenciais necessárias a mitigar os danos causados pelos desastres naturais decorrentes das chuvas que acometeram o Estado.
Art. 2º Compete ao Comitê de Crise - Operação Chuva:
I - definir a atuação institucional dos órgãos integrantes do Comitê no monitoramento e acompanhamento dos Municípios acometidos pelas chuvas;
II - elaborar sistema de logística para atender às demandas regionais causadas pelas chuvas;
III - identificar, em atuação conjunta aos Municípios, os insumos, medicamentos e itens necessários ao restabelecimento das áreas e comunidades afetadas;
IV - fornecer recursos tecnológicos e estruturais para o monitoramento e execução das ações adotadas pelo Comitê;
V - envidar esforços para promover a desobstrução dos pontos de interrupção do tráfego ocorrido em rodovias devido às fortes chuvas;
VI - coordenar o processo de mobilização e participação social;
VII - exercer outras competências correlatas.
Art. 3º O Comitê de Crise - Operação Chuva será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, que o coordenará;
II - Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
III - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS;
IV - Secretaria da Segurança Pública - SSP;
V - Secretaria da Saúde - SESAB;
VI - Polícia Militar da Bahia - PMBA;
VII - Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBMBA;
VIII - Casa Militar do Governador;
IX - Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB;
X - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
XI - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA.
§ 1º Cada membro do Comitê de Crise - Operação Chuva terá um suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos eventuais.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
§ 3º Os membros do Conselho de Crise - Operação Chuva serão nomeados por ato do Governador do Estado.
Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Crise - Operação Chuva serão prestados pela Casa Civil, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º O Comitê de Crise - Operação Chuva terá atuação excepcional, enquanto perdurar a crise, sendo a sua participação serviço de relevante interesse público, não ensejando remuneração.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Saúde
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.