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Decreto nº 21.812/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.812 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0003720-30, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 839,35m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Porcos e Lagoa do Peixe, no Município de Anagé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada e Caixa de Quebra de Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Porcos e Lagoa do Peixe, no Município de Anagé - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - EEAT2 MUNICÍPIO: ANAGÉ LOCALIDADE: PORCOS UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8379704,35 267432,94 114º54`28" 20,00

V2 V3 8379695,93 267451,08 204º54`28" 40,52

V3 V4 8379659,18 267434,01 300º37`06" 20,10

V4 V1 8379669,42 267416,72 24º54`28" 38,52

Perímetro: 119,00m Área Total: 790,35m2 - 0,0790ha

ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO - CQP 07 MUNICÍPIO: ANAGÉ LOCALIDADE: LAGOA DO PEIXE UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8377718,09 264251,66 154º25`26"

V2 V3 8377711,78 264254,68 244º25`26"

V3 V4 8377708,76 264248,37 334º25`26"

V4 V1 8377715,07 264245,35 64º25`26"

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.