Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.814/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.814 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0004548-69, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.100,00m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Pajeú, Mangabeira, Tábuas, Vargem das Caraíbas, Pingueira e Sanharol, no Município de Feira da Mata - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a VII deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Tratamento de Água, Reservatório Elevado de Distribuição e Estação Elevatória de Água Tratada, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Pajeú, Mangabeira, Tábuas, Vargem das Caraíbas, Pingueira e Sanharol, no Município de Feira da Mata - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA LOCALIDADE: PAJEÚ UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8421936,13 563903,28 90º00`00" 30,00

V2 V3 8421936,13 563933,28 180º00`00" 30,00

V3 V4 8421906,13 563933,28 270º00`00" 30,00

V4 V1 8421906,13 563903,28 360º00`00" 30,00

Perímetro: 120,00m Área Total: 900,00m2 - 0,0900ha

ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA LOCALIDADE: MANGABEIRA UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8422318,71 563983,91 152º56`54" 10,00

V2 V3 8422309,80 563988,46 242º56`54" 10,00

V3 V4 8422305,25 563979,55 332º59`58" 10,00

V4 V1 8422314,16 563975,01 62º55`20" 10,00

Perímetro: 40,00m Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha

ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - EEAT-2 MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA LOCALIDADE: TÁBUAS UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8425602,32 566104,08 125º45`51" 20,00

V2 V3 8425590,63 566120,31 215º45`51" 20,00

V3 V4 8425574,40 566108,62 305º45`51" 20,00

V4 V1 8425586,09 566092,39 35º45`51" 20,00

Perímetro: 80,00m Área Total: 400,00m2 - 0,0400ha

ANEXO IVCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - EEAT-3 MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA LOCALIDADE: VARGEM DAS CARAÍBAS UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8427649,42 565738,12 94º26`41" 20,00

V2 V3 8427647,87 565758,06 184º26`41" 20,00

V3 V4 8427627,93 565756,51 274º26`41" 20,00

V4 V1 8427629,48 565736,57 4º26`41" 20,00

Perímetro: 80,00m Área Total: 400,00m2 - 0,0400ha

ANEXO VCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - EEAT-4 MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA LOCALIDADE: PINGUEIRA UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8431180,88 565367,58 164º51`56" 10,00

V2 V3 8431171,23 565370,19 254º52`50" 10,00

V3 V4 8431168,62 565360,53 344º56`09" 10,00

V4 V1 8431178,28 565357,93 74º55`15" 10,00

Perímetro: 40,00m Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha

ANEXO VICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA LOCALIDADE: PINGUEIRA UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8430931,33 563499,26 105º25`33" 10,00

V2 V3 8430928,67 563508,90 195º25`33" 10,00

V3 V4 8430919,03 563506,24 285º25`33" 10,00

V4 V1 8430921,69 563496,60 15º25`33" 10,00

Perímetro: 40,00m Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha

ANEXO VIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA LOCALIDADE: SANHAROL UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8433924,51 566827,13 135º34`02" 10,00

V2 V3 8433917,37 566834,13 225º31`35" 10,00

V3 V4 8433910,36 566826,99 315º36`26" 10,00

V4 V1 8433917,51 566819,99 45º34`02" 10,00

Perímetro: 40,00m Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.