Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.815/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.815 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0010140-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 514,66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Gamelas, no Município de Mortugaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem do Rio Gavião, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Mortugaba, no Município de Mortugaba - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Barragem do Rio Gavião MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Gamelas

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

C1 C2 772.303,794 8.345.261,619 305º42`03" 20,97

C2 C3 772.286,765 8.345.273,856 27º36`10" 21,88

C3 C4 772.296,901 8.345.293,242 121º18`38" 24,54

C4 C1 772.317,869 8.345.280,488 216º43`14" 23,54

Área: 514,66m² Perímetro: 90,93m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.