Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.818/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.818 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0013526-32, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.371,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Claraiba, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Planaltino - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E1120+6,40 à E1167+11,50) MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Claraiba

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 339.764,6785 8.543.806,9998 113º56`39" 104,43

V2 V3 339.860,1237 8.543.764,6161 146º33`42" 112,29

V3 V4 339.921,9980 8.543.670,9151 142º46`37" 388,45

V4 V5 340.156,9809 8.543.361,5956 108º12`14" 180,15

V5 V6 340.328,1114 8.543.305,3175 113º22`07" 123,01

V6 V7 340.441,0292 8.543.256,5272 195º31`04" 7,07

V7 V8 340.439,1387 8.543.249,7185 293º22`07" 123,66

V8 V9 340.325,6247 8.543.298,7664 288º12`14" 182,01

V9 V10 340.152,7247 8.543.355,6265 322º46`37" 390,86

V10 V11 339.916,2841 8.543.666,8648 326º33`42" 110,47

V11 V12 339.855,4109 8.543.759,0497 293º56`39" 105,01

V12 V1 339.759,4373 8.543.801,6681 44º30`35" 7,48

Área: 6.371,19m² Perímetro: 1.834,88m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22217/2023 de 15/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.