Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.819/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.819 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0014033-00, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 68,09m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. Severino Freitas, s/n, no Município de Itiúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia LOCALIDADE: Rua Dr. Severino Freitas, s/n

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 407.241,5580 8.818.636,1725 100º45`48" 10,78

V2 V3 407.252,1484 8.818.634,1593 111º26`16" 15,32

V3 V4 407.266,4098 8.818.628,5595 184º40`51" 0,50

V4 V5 407.266,3690 8.818.628,0612 96º46`24" 9,07

V5 V6 407.275,3798 8.818.626,9910 185º36`34" 0,80

V6 V7 407.275,3016 8.818.626,1948 277º05`30" 9,06

V7 V8 407.266,3078 8.818.627,3137 282º14`09" 14,68

V8 V9 407.251,9613 8.818.630,4249 358º14`42" 1,76

V9 V10 407.251,9074 8.818.632,1841 278º15`36" 11,26

V10 V1 407.240,7642 8.818.633,8018 18º30`45" 2,50

Área: 68,09m² Perímetro: 75,73m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.