Decreto nº 21.820/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.820 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0014790-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.079,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Inocêncio Oliveira, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 15 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Rua Inocêncio Oliveira
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 329.861,9600 8.356.239,4400 12º28`26" 12,45
V2 V3 329.864,6500 8.356.251,6000 146º19`51" 15,26
V3 V4 329.873,1100 8.356.238,9000 170º52`38" 2,78
V4 V5 329.873,5500 8.356.236,1600 103º18`01" 5,48
V5 V6 329.878,8800 8.356.234,9000 349º35`39" 6,09
V6 V7 329.877,7800 8.356.240,8900 323º51`13" 19,80
V7 V8 329.866,1000 8.356.256,8800 16º52`13" 94,62
V8 V9 329.893,5600 8.356.347,4300 23º23`56" 97,32
V9 V10 329.932,2100 8.356.436,7500 17º37`07" 63,70
V10 V11 329.951,4900 8.356.497,4600 291º46`16" 7,01
V11 V12 329.944,9800 8.356.500,0600 197º53`33" 63,80
V12 V13 329.925,3800 8.356.439,3500 203º25`36" 96,64
V13 V14 329.886,9600 8.356.350,6800 196º48`59" 95,50
V14 V15 329.859,3300 8.356.259,2600 193º14`53" 17,63
V15 V1 329.855,2900 8.356.242,1000 111º44`32" 7,18
Área: 2.079,02m² Perímetro: 605,26m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22890/2024 de 27/06/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.