Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.822/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.822 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0015257-58, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 532,25m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Boa Sorte, Zona do Gongogy, Distrito de Ibitupan, no Município de Ibicuí - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado 50m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibitupan, no Município de Ibicuí - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Apoiado 50m³ MUNICÍPIO: Ibicuí - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Boa Sorte, Zona do Gongogy, Distrito de Ibitupan

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V0 V1 402.405,5179 8.402.617,7729 64º19`17" 2,84

V1 V2 402.408,0786 8.402.619,0041 43º23`37" 11,93

V2 V3 402.416,2753 8.402.627,6738 326º22`49" 11,28

V3 V4 402.410,0286 8.402.637,0688 16º02`36" 8,00

V4 V5 402.412,2397 8.402.644,7578 286º02`36" 15,94

V5 V6 402.396,9205 8.402.649,1630 196º02`36" 26,83

V6 V0 402.389,5052 8.402.623,3763 109º17`12" 16,96

Área: 532,25m² Perímetro: 93,79m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.