Decreto nº 21.823/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.823 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004632-52, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.623,12m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor e Linha de Recalque, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 21.436 , de 06 de junho de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO IMÓVEL: Interceptor A - Trecho 02/Linha de Recalque - Trecho 01 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Barra do Choça
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 330.233,65 8.357.379,58 0º03`23" 10,14
V2 V3 330.233,66 8.357.389,72 280º10`17" 94,45
V3 V4 330.140,69 8.357.406,40 283º00`43" 96,33
V4 V5 330.046,83 8.357.428,09 271º29`11" 90,98
V5 V6 329.955,88 8.357.430,45 234º42`51" 72,71
V6 V7 329.896,53 8.357.388,45 225º56`13" 17,73
V7 V8 329.883,79 8.357.376,12 168º07`42" 7,00
V8 V9 329.885,23 8.357.369,27 48º52`03" 20,13
V9 V10 329.900,39 8.357.382,51 54º40`21" 70,66
V10 V11 329.958,04 8.357.423,37 91º31`51" 88,34
V11 V12 330.046,35 8.357.421,01 103º00`32" 95,38
V12 V13 330.139,28 8.357.399,54 100º10`24" 88,78
V13 V14 330.226,66 8.357.383,86 0º00`00" 3,87
V14 V1 330.226,66 8.357.379,99 93º21`25" 7,00
Área Total: 2.623,12m² Perímetro: 763,502m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21436/2022 de 06/06/2022