Decreto nº 21.824/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.824 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007619-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 309,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Itapicuru, no Município Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas, no Município Cruz das Almas - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 21.641 , de 04 de outubro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 06 MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Itapicuru
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 488.004,80 8.601.080,70 279º06`48" 37,25
V2 V3 487.968,02 8.601.086,60 300º44`50" 59,85
V3 V4 487.916,58 8.601.117,20 307º47`07" 54,84
V4 V5 487.873,24 8.601.150,80 269º39`57" 51,45
V5 V6 487.821,79 8.601.150,50 275º39`16" 1,01
V6 V7 487.820,78 8.601.150,60 269º31`08" 47,65
V7 V8 487.773,13 8.601.150,20 10º04`50" 0,91
V8 V9 487.773,29 8.601.151,10 89º31`02" 47,46
V9 V10 487.820,75 8.601.151,50 358º20`12" 64,43
V10 V11 487.818,88 8.601.215,90 78º27`55" 1,00
V11 V12 487.819,86 8.601.216,10 178º18`55" 64,63
V12 V13 487.821,76 8.601.151,50 89º33`26" 51,77
V13 V14 487.873,53 8.601.151,90 127º57`04" 54,80
V14 V15 487.916,74 8.601.118,20 120º44`50" 59,85
V15 V16 487.968,18 8.601.087,60 99º06`48" 37,25
V16 V1 488.004,96 8.601.081,70 189º05`25" 1,01
Área: 309,31m² Perímetro: 635,18m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22459/2023 de 15/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21641/2022 de 04/10/2022