Decreto nº 21.825/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.825 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXER-CÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0009344-76, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.957,70m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Funil, Cariparé, no Município de Riachão das Neves - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Cariparé, no Município de Riachão das Neves - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta MUNICÍPIO: Riachão das Neves - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Funil, Cariparé
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 497.754,683 8.730.863,112 86º54`16" 4,00
V2 V3 497.758,677 8.730.863,328 176º54`58" 139,22
V3 V4 497.766,167 8.730.724,312 197º39`44" 45,65
V4 V5 497.752,317 8.730.680,815 277º37`15" 100,70
V5 V6 497.652,504 8.730.694,170 253º12`57" 55,70
V6 V7 497.599,178 8.730.678,086 192º06`03" 123,17
V7 V8 497.573,358 8.730.557,654 191º18`42" 166,62
V8 V9 497.540,676 8.730.394,272 201º32`43" 148,27
V9 V10 497.486,227 8.730.256,366 208º18`09" 162,40
V10 V11 497.409,227 8.730.113,376 202º47`54" 365,23
V11 V12 497.267,705 8.729.776,680 213º00`37" 176,49
V12 V13 497.171,553 8.729.628,677 232º13`04" 758,71
V13 V14 496.571,911 8.729.163,843 337º34`13" 4,15
V14 V15 496.570,328 8.729.167,678 52º13`04" 756,93
V15 V16 497.168,567 8.729.631,423 33º00`37" 175,46
V16 V17 497.264,156 8.729.778,560 22º47`54" 365,06
V17 V18 497.405,614 8.730.115,104 28º18`09" 162,36
V18 V19 497.482,593 8.730.258,054 21º32`43" 147,67
V19 V20 497.536,824 8.730.395,408 11º18`44" 166,29
V20 V21 497.569,442 8.730.558,466 12º06`01" 125,56
V21 V22 497.595,762 8.730.681,234 73º12`56" 58,93
V22 V23 497.652,177 8.730.698,250 97º37`16" 98,21
V23 V24 497.749,523 8.730.685,225 17º39`43" 41,56
V24 V1 497.762,133 8.730.724,828 356º54`58" 138,48
Área: 8.957,70m² Perímetro: 4.486,83m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.