Decreto nº 21.829/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.829 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0093015-33, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.500,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 370 da Rodovia BA 26, Distrito de Sussuarana, no Município de Tanhaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Tanhaçu - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICOCálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 17.500,00m² LOCALIDADE: Km 370 da Rodovia BA 26, Distrito de Sussuarana MUNICÍPIO: Município de Tanhaçu - Bahia
Vértice Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
P-01 8433283,22 261713,35 97º12`20,32" 221,24
P-02 8433255,47 261932,84 183º31`12,55" 74,43
P-03 8433181,18 261928,27 226º29`5,03" 11,73
P-04 8433173,10 261919,76 265º05`45,65" 20,00
P-05 8433171,39 261899,83 281º16`41,10" 35,28
P-06 8433178,29 261865,23 282º17`6,70" 123,98
P-07 8433204,67 261744,09 300º49`49,28" 29,46
P-08 8433219,77 261718,79 332º51`46,18" 25,08
P-09 8433242,09 261707,35 8º17`58,93" 41,57
Perímetro: 582,78m Área total: 17.500,00m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22191/2023 de 31/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.