Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.836/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.836 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0003519-71, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.027,00m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Bananeira, no Município de Quijingue - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Unidade de Dessalinização, Tanque do Concentrado, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Bananeira, no Município de Quijingue - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO (CAPTAÇÃO)

MUNICÍPIO: QUIJINGUE

LOCALIDADE: BANANEIRA UF: Bahia

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39º WGr

============================================================================

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

============================================================================

V1 V2 8816755,36 519952,38 116º32`28" 7,00

V2 V3 8816752,23 519958,65 206º33`54" 7,00

V3 V4 8816745,97 519955,52 296º33`54" 7,00

V4 V1 8816749,10 519949,26 26º31`25" 7,00

============================================================================

Perímetro: 28,00m

Área Total:49,00m² - 0,0049ha

============================================================================

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: QUIJINGUE

LOCALIDADE: BANANEIRA UF: Bahia

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39º WGr

============================================================================

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

============================================================================

V1 V2 8816811,77 520013,86 115º22`31" 14,00

V2 V3 8816805,77 520026,51 205º21`28" 7,00

V3 V4 8816799,44 520023,51 295º22`31" 14,00

V4 V1 8816805,44 520010,86 25º21`28" 7,00

============================================================================

Perímetro: 42,00m

Área Total: 98,00m² - 0,0098ha

============================================================================

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: TANQUE DO CONCENTRADO

MUNICÍPIO: QUIJINGUE

LOCALIDADE: BANANEIRA UF: Bahia

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39º WGr

============================================================================

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

============================================================================

V1 V2 8816831,14 519973,01 115º22`24" 40,00

V2 V3 8816814,00 520009,15 205º22`38" 22,00

V3 V4 8816794,12 519999,72 295º23`11" 40,00

V4 V1 8816811,27 519963,58 25º23`18" 22,00

============================================================================

Perímetro: 124,00m

Área Total: 880,00m² - 0,0880ha

============================================================================

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.