Decreto nº 21.837/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.837 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2022.0004105-78, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.289,54m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na sede do Município de Tanhaçu, no Município de Tanhaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água na Sede do município de Tanhaçu, no Município de Tanhaçu - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Faixa de Servidão para Passagem de Adutora SAA
MUNICÍPIO: Tanhaçu - Bahia
LOCALIDADE: Sede do Município de Tanhaçu
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 256.216,21 8.448.532,03 152º41`03" 94,55
V2 V3 256.259,60 8.448.448,02 150º58`09" 65,69
V3 V4 256.291,48 8.448.390,58 154º47`00" 54,74
V4 V5 256.314,80 8.448.341,06 244º43`03" 5,99
V5 V6 256.309,38 8.448.338,50 334º46`09" 54,54
V6 V7 256.286,13 8.448.387,84 330º58`36" 65,59
V7 V8 256.254,31 8.448.445,19 332º40`56" 94,63
V8 V1 256.210,88 8.448.529,27 62º37`26" 6,00
Área: 1.289,54m²
Perímetro: 441,74m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.