Decreto nº 21.838/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.838 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0004264-91, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 484,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Cascavel, no Município de Ibicoara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Cascavel, no Município de Ibicoara - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: IBICOARA
LOCALIDADE: CASCAVEL UF: Bahia
DATUM: Sirgas 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8529324,83 239195,50 113º22`23" 22,00
V2 V3 8529316,10 239215,70 203º22`23" 22,00
V3 V4 8529295,90 239206,97 293º23`00" 22,00
V4 V1 8529304,63 239186.78 23º20`57" 22,00
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Perímetro: 88,00m
Área Total: 484, 00m² - 0,0484ha
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.