Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.840/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.840 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0004898-16, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.842,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Fazenda Serra da Biquinha, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenada constante do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso às Jazidas de Pedra e Areia, pertencente a obra da Barragem de Baraúnas, da localidade de Fazenda Serra da Biquinha, no Município de Seabra - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: IMPLANTAÇÃO DA OBRA DA BARRAGEM DE BARAÚNAS

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: FAZENDA SERRA DA BIQUINHA UF: Bahia

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

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V1 V2 8603723,51 189964,17 118º44`40" 24,58

V2 V3 8603711,69 189985,72 159º02`01" 144,76

V3 V4 8603576,51 190037,52 144º59`42" 25,50

V4 V5 8603555,62 190052,15 126º02`03" 30,45

V5 V6 8603537,71 190076,77 126º20`50" 77,83

V6 V7 8603491,58 190139,46 169º43`55" 12,51

V7 V8 8603479,27 190141,69 305º47`20" 68,91

V8 V9 8603519,57 190085,79 305º23`46" 50,31

V9 V10 8603548,71 190044,78 324º59`35" 28,12

V10 V11 8603571,74 190028,65 338º44`03" 140,04

V11 V12 8603702,24 189977,86 299º36`20" 19,90

V12 V13 8603712,07 189960,56 259º59`05" 36,80

V13 V14 8603705,67 189924,32 252º06`49" 163,19

V14 V15 8603655,55 189769,02 245º47`42" 91,44

V15 V16 8603618,06 189685,62 254º35`27" 36,84

V16 V17 8603608,27 189650,10 271º47`18" 31,41

V17 V18 8603609,25 189618,71 281º16`24" 175,40

V18 V19 8603643,54 189446,69 261º52`00" 25,02

V19 V20 8603640,00 189421,92 234º48`28" 11,96

V20 V21 8603633,11 189412,15 324º48`56" 10,00

V21 V22 8603641,28 189406,39 54º48`19" 14,37

V22 V23 8603649,56 189418,13 81º52`12" 29,13

V23 V24 8603653,68 189446,97 101º16`23" 176,28

V24 V25 8603619,22 189619,85 91º47`39" 29,06

V25 V26 8603618,31 189648,90 74º35`06" 34,57

V26 V27 8603627,50 189682,23 65º47`54" 91,21

V27 V28 8603664,89 189765,42 72º06`42" 164,70

V28 V1 8603715,48 189922,16 79º10`43" 42,77

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Perímetro: 1.787,06m

Área Total: 8.842,79m² - 0,8843ha

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.