Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.842/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.842 DE 29 DEZEMBRO DE 29 DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0009935-61, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 99,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Lote 15, Quadra T, Loteamento Arco Verde, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Teixeira de Freitas, no Município Teixeira de Freitas - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Teixeira de Freitas - Bahia

LOCALIDADE: Lote 15, Quadra T, Loteamento Arco Verde

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 420.218,4440 8.059.324,7850 23º55`00" 2,00

V2 V3 420.219,2551 8.059.326,6139 113º52`58" 49,50

V3 V4 420.264,5167 8.059.306,5731 203º52`57" 2,00

V4 V1 420.263,7070 8.059.304,7444 293º52`54" 49,50

Área: 99,02m²

Perímetro: 103,00m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.