Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.849/2022

Altera o Decreto nº 21.795, de 22 de dezembro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.849 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 21.795 , de 22 de dezembro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 21.795 , de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º - Fica obrigado o uso de máscara de proteção:

I - em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAs, farmácias e drogarias;

II - para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;

III - para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;

IV - para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19;

V - para idosos, com idade superior à 60 (sessenta) anos, e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19.

Parágrafo único. Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias." (NR)

"Art. 7º - O disposto neste Decreto será aplicado, no que couber, a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 21.795 , de 22 de dezembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Saúde

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

1

Casa Civil | Estado da Bahia

3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia - Salvador - Bahia

CEP: 41.745-005

Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

Email: ciled@casacivil.ba.gov.br

Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.

Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença

Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21795/2022 de 22/12/2022