Decreto nº 21.850/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.850 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2022.0004066-27, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 8.058,52m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Porcos e Ribeirão da Toca, no Município de Anagé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Porcos e Ribeirão da Toca, no Município de Anagé - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA Município: ANAGÉ Localidade: PORCOS UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8380380,58 266687,93 114[º]22`17" 74,42
V2 V3 8380349,87 266755,72 107[º]28`28" 126,95
V3 V4 8380311,75 266876,81 108[º]24`19" 97,49
V4 V5 8380280,97 266969,31 110[º]54`54" 70,59
V5 V6 8380255,77 267035,25 107[º]49`50" 188,60
V6 V7 8380198,02 267214,79 131[º]09`04" 83,75
V7 V8 8380142,91 267277,85 129[º]38`10" 128,97
V8 V9 8380060,64 267377,17 145[º]59`03" 107,36
V9 V10 8379971,65 267437,23 168[º]14`13" 96,98
V10 V11 8379876,71 267457,00 175[º]19`56" 62,06
V11 V12 8379814,86 267462,05 137[º]04`37" 22,44
V12 V13 8379798,43 267477,33 163[º]40`30" 120,43
V13 V14 8379682,86 267511,18 159[º]38`14" 31,21
V14 V15 8379653,60 267522,04 249[º]38`02" 6,01
V15 V16 8379651,51 267516,41 339[º]38`40" 31,42
V16 V17 8379680,97 267505,48 343[º]40`30" 119,22
V17 V18 8379795,38 267471,97 317[º]05`14" 23,10
V18 V19 8379812,30 267456,24 355[º]19`52" 63,76
V19 V20 8379875,85 267451,05 348[º]13`59" 95,43
V20 V21 8379969,27 267431,59 325[º]59`08" 105,31
V21 V22 8380056,56 267372,68 309[º]38`18" 128,19
V22 V23 8380138,34 267273,96 311[º]09`05" 82,59
V23 V24 8380192,69 267211,77 287[º]49`52" 187,52
V24 V25 8380250,11 267033,26 290[º]55`01" 70,61
V25 V26 8380275,32 266967,30 288[º]24`05" 97,32
V26 V27 8380306,04 266874,96 287[º]28`26" 127,25
V27 V28 8380344,25 266753,58 294[º]22`07" 74,79
V28 V1 8380375,11 266685,45 24[º]23`19" 6,01
Perímetro: 2.429,76m Área Total: 7.254,82m² - 0,7255ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM IMÓVEL: FAIXA SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA Município: ANAGÉ - BAHIA Localidade: RIBEIRÃO DA TOCA Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8372477.13 264732.90 127[º]54`14" 19.18
V2 V3 8372465.35 264748.03 217[º]57`31" 6.00
V3 V4 8372460.62 264744.34 307[º]52`58" 13.13
V4 V5 8372468.68 264733.98 217[º]27`20" 21.92
V5 V6 8372451.28 264720.65 231[º]28`59" 15.66
V6 V7 8372441.53 264708.40 232[º]46`22" 16.99
V7 V8 8372431.25 264694.87 239[º]36`18" 19.35
V8 V9 8372421.46 264678.18 232[º]26`11" 41.63
V9 V10 8372396.08 264645.18 322[º]26`35" 6.00
V10 V11 8372400.84 264641.52 52[º]26`14" 42.01
V11 V12 8372426.45 264674.82 59[º]38`06" 19.37
V12 V13 8372436.24 264691.53 52[º]45`23" 16.56
V13 V14 8372446.26 264704.71 51[º]28`21" 14.87
V14 V1 8372455.52 264716.34 37[º]27`48" 27.23
Perímetro: 279,88m Área Total: 803,70m2 0,0804Ha
1
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