Decreto nº 21.851/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.851 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0004464-16, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.194,84m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Lagoa da Volta do Carlito, no Munícipio de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes nos Anexos I ao IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Unidade de Dessalinização, Reservatório e Tanque do Concentrado, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Lagoa da Volta do Carlito, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: POÇO (CAPTAÇÃO) MUNICÍPIO: PRESIDENTE JÂNIO QUADROS LOCALIDADE: LAGOA DA VOLTA DO CARLITO UF: BAHIA DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8359767,53 216965,73 96[º]58`36" 7,00
V2 V3 8359766,68 216972,68 186[º]58`36" 7,00
V3 V4 8359759,73 216971,83 276[º]58`36" 7,00
V4 V1 8359760,58 216964,88 6[º]58`36" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: PRESIDENTE JÂNIO QUADROS LOCALIDADE: LAGOA DA VOLTA DO CARLITO UF: BAHIA DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8359285,08 216314,37 161º18`11" 10,00
V2 V3 8359275,61 216317,58 251º18`11" 16,00
V3 V4 8359270,48 216302,42 341º18`11" 10,00
V4 V1 8359279,95 216299,22 71º18`11" 16,00
Perímetro: 52,00m Área Total: 160,00m² - 0,0160ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: PRESIDENTE JÂNIO QUADROS LOCALIDADE: LAGOA DA VOLTA DO CARLITO UF: BAHIA DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8359486,41 217114,74 90º00`00" 7,00
V2 V3 8359486,41 217121,74 180º00`00" 7,00
V3 V4 8359479,41 217121,74 270º00`00" 7,00
V4 V1 8359479,41 217114,74 360º00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO IV IMÓVEL: TANQUE DO CONCENTRADO MUNICÍPIO: PRESIDENTE JÂNIO QUADROS LOCALIDADE: LAGOA DA VOLTA DO CARLITO UF: BAHIA DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8358834,54 215632,59 123[º]02`50" 42,20
V2 V3 8358811,52 215667,96 213[º]02`50" 22,20
V3 V4 8358792,92 215655,85 303[º]02`50" 42,20
V4 V1 8358815,93 215620,48 33[º]02`50" 22,20
Perímetro: 128,80m Área Total: 936,84m² - 0,0937ha
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