Decreto nº 21.852/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.852 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0004659-84, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.405,32m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Carneiro, Lajinha, Carnaíba de Dentro e Laje, no Município de Juazeiro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Tratamento de Água e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Carneiro, Lajinha, Carnaíba de Dentro e Laje, no Município de Juazeiro - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA Município: JUAZEIRO Localidade: CARNEIRO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8943325,89 349963,86 143[º]04`35" 31,96
V2 V3 8943300,34 349983,06 216[º]17`26" 29,47
V3 V4 8943276,59 349965,62 311[º]06`28" 33,13
V4 V1 8943298,37 349940,66 40[º]07`54" 35,99
Perímetro: 130,55m Área Total: 1.046,89m² - 0,1047ha
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: JUAZEIRO Localidade: LAJINHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8941961,93 354131,45 125[º]06`17" 10,00
V2 V3 8941956,18 354139,63 215[º]06`17" 10,00
V3 V4 8941948,00 354133,88 305[º]03`28" 10,00
V4 V1 8941953,74 354125,70 35[º]04`18" 10,00
Perímetro: 40,00m Área Total: 100,00m² - 0,0100ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: JUAZEIRO Localidade: CARNAÍBA DE DENTRO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8940502,30 349968,62 90[º]00`00" 12,00
V2 V3 8940502,30 349980,62 180[º]00`00" 12,00
V3 V4 8940490,30 349980,62 270[º]00`00" 12,00
V4 V1 8940490,30 349968,62 360[º]00`00" 12,00
Perímetro: 48,00m Área Total: 144,00m² - 0,0144ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: JUAZEIRO Localidade: LAJE UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8947150,26 345785,23 121[º]57`24" 9,99
V2 V3 8947144,97 345793,71 211[º]52`40" 10,00
V3 V4 8947136,48 345788,43 301[º]56`22" 12,89
V4 V1 8947143,30 345777,49 48[º]02`14" 10,41
Perímetro: 43,29m Área Total: 114,43m² - 0,0114ha
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