Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.853/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.853 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0004816-70, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.225,00m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Lagoa da Lage, no Município de Ituaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta e Chaminé de Equilíbrio, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu, no Município de Ituaçu - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA - EEAB - 2 Município: ITUAÇU Localidade: LAGOA DA LAGE UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8455463,31 232772,90 90[º]00`00" 30,00

V2 V3 8455463,31 232802,90 180[º]00`00" 40,00

V3 V4 8455423,31 232802,90 270[º]00`00" 30,00

V4 V1 8455423,31 232772,90 360[º]00`00" 40,00

Perímetro: 140,00m Área Total: 1.200,00m² - 0,1200ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: CHAMINÉ DE EQUILÍBRIO Município: ITUAÇU Localidade: LAGOA DA LAGE UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8454047,47 235371,56 117[º]53`50" 5,00

V2 V3 8454045,13 235375,98 207[º]53`50" 5,00

V3 V4 8454040,71 235373,64 297[º]53`50" 5,00

V4 V1 8454043,05 235369,22 27[º]53`50" 5,00

Perímetro: 20,00m Área Total: 25,00m² - 0,0025ha

1

Casa Civil | Estado da Bahia

3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia - Salvador - Bahia

CEP: 41.745-005

Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

Email: ciled@casacivil.ba.gov.br

Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.

Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença

Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.