Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.854/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.854 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0005241-58, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.229.727,89m², com acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Palmeira, no Município de Tapiramutá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem de Tapiramutá na localidade de Palmeira, no Município de Tapiramutá - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: BARRAGEM DE TAPIRAMUTÁ MUNICÍPIO: TAPIRAMUTÁ LOCALIDADE: PALMEIRA UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8677711,70 305689,33 115[º]30`15" 72,23

V2 V3 8677680,60 305754,52 139[º]37`47" 80,95

V3 V4 8677618,93 305806,95 173[º]48`38" 78,47

V4 V5 8677540,92 305815,41 159[º]02`22" 65,67

V5 V6 8677479,60 305838,90 132[º]48`08" 198,02

V6 V7 8677345,05 305984,19 113[º]57`16" 197,16

V7 V8 8677265,00 306164,37 123[º]45`48" 67,20

V8 V9 8677227,65 306220,24 135[º]12`58" 48,76

V9 V10 8677193,04 306254,59 103[º]34`19" 196,66

V10 V11 8677146,89 306445,76 124[º]09`45" 167,54

V11 V12 8677052,81 306584,39 119[º]54`13" 56,83

V12 V13 8677024,48 306633,65 149[º]43`39" 82,72

V13 V14 8676953,04 306675,35 174[º]16`55" 54,30

V14 V15 8676899,01 306680,76 115[º]54`43" 198,17

V15 V16 8676812,41 306859,01 136[º]15`16" 48,45

V16 V17 8676777,41 306892,51 152[º]45`40" 61,22

V17 V18 8676722,98 306920,53 173[º]19`22" 68,72

V18 V19 8676654,73 306928,52 187[º]20`18" 83,93

V19 V20 8676571,49 306917,80 217[º]48`42" 76,17

V20 V21 8676511,31 306871,10 243[º]56`58" 35,36

V21 V22 8676495,78 306839,33 167[º]12`10" 60,68

V22 V23 8676436,61 306852,77 258[º]35`15" 360,18

V23 V24 8676365,34 306499,71 314[º]40`51" 245,00

V24 V25 8676537,61 306325,51 266[º]30`29" 94,90

V25 V26 8676531,83 306230,79 318[º]58`16" 251,69

V26 V27 8676721,70 306065,57 282[º]03`37" 94,33

V27 V28 8676741,41 305973,32 295[º]45`53" 110,15

V28 V29 8676789,29 305874,12 319[º]11`10" 80,40

V29 V30 8676850,14 305821,57 329[º]15`27" 96,38

V30 V31 8676932,98 305772,30 350[º]26`26" 46,61

V31 V32 8676978,94 305764,56 299[º]00`49" 94,74

V32 V33 8677024,89 305681,71 237[º]29`56" 169,08

V33 V34 8676934,04 305539,11 320[º]29`41" 72,81

V34 V35 8676990,22 305492,79 252[º]12`51" 75,92

V35 V36 8676967,03 305420,50 263[º]18`59" 56,36

V36 V37 8676960,47 305364,52 308[º]24`24" 72,85

V37 V38 8677005,73 305307,43 273[º]50`20" 90,21

V38 V39 8677011,77 305217,42 248[º]12`49" 70,97

V39 V40 8676985,43 305151,52 267[º]27`42" 92,58

V40 V41 8676981,33 305059,03 221[º]03`30" 159,13

V41 V43 8676861,34 304954,51 229[º]04`20" 199,54

V43 V44 8676730,62 304803,75 230[º]52`13" 55,79

V44 V45 8676695,41 304760,47 265[º]36`54" 69,84

V45 V46 8676690,07 304690,83 300[º]21`59" 152,99

V46 V47 8676767,41 304558,83 327[º]39`13" 91,90

V47 V48 8676845,05 304509,66 23[º]23`09" 79,11

V48 V49 8676917,66 304541,06 52[º]21`31" 84,80

V49 V50 8676969,45 304608,21 78[º]21`54" 94,36

V50 V51 8676988,48 304700,63 25[º]43`20" 255,69

V51 V52 8677218,83 304811,60 40[º]29`51" 43,69

V52 V53 8677252,05 304839,97 51[º]34`58" 106,65

V53 V54 8677318,32 304923,53 79[º]37`06" 76,75

V54 V55 8677332,15 304999,02 26[º]41`11" 94,94

V55 V56 8677416,98 305041,66 72[º]11`25" 86,94

V56 V57 8677443,57 305124,43 124[º]20`17" 184,64

V57 V58 8677339,42 305276,89 96[º]31`24" 75,61

V58 V59 8677330,83 305352,01 137[º]12`04" 113,23

V59 V60 8677247,75 305428,94 28[º]43`01" 130,06

V60 V61 8677361,81 305491,43 47[º]30`52" 73,33

V61 V62 8677411,34 305545,51 0[º]04`28" 215,81

V62 V63 8677627,15 305545,79 42[º]48`50" 86,39

V63 V1 8677690,52 305604,50 75[º]58`52" 87,43

Perímetro: 6.792,98m Área Total: 1.229.727,89m² - 122,9728ha

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