Decreto nº 21.857/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.857 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0014785-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.380,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Propriedade Nova Esperança, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor Principal, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Interceptor Principal - Trecho 03 MUNICÍPIO: Irecê - Bahia LOCALIDADE: Propriedade Nova Esperança
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 186.471,091 8.750.608,351 168º13`28" 208,76
V2 V3 186.513,695 8.750.403,980 162º31`21" 258,42
V3 V4 186.591,307 8.750.157,489 158º39`01" 199,63
V4 V5 186.663,986 8.749.971,555 105º02`33" 205,63
V5 V6 186.862,574 8.749.918,186 173º27`52" 5,38
V6 V7 186.863,186 8.749.912,844 285º02`33" 210,14
V7 V8 186.660,248 8.749.967,382 338º39`01" 202,33
V8 V9 186.586,588 8.750.155,826 342º31`21" 258,76
V9 V10 186.508,873 8.750.402,645 348º13`38" 209,49
V10 V1 186.466,131 8.750.607,724 82º47`43" 5,00
Área: 4.380,75m² Perímetro: 1.763,54m
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