Decreto nº 21.858/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.858 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0015082-33, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 75,30m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Caeira na Ilha de Tinharé, Gamboa do Morro de São Paulo, no Município de Cairú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poços Tubulares, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Morro de São Paulo, no Município de Cairú - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 01 MUNICÍPIO: Cairú - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Gamboa do Morro de São Paulo
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 509.401,5500 8.519.630,8000 19º07`37" 4,97
V2 V3 509.403,1800 8.519.635,5000 289º48`27" 5,02
V3 V4 509.398,4600 8.519.637,2000 198º51`49" 5,07
V4 V1 509.396,8200 8.519.632,4000 108º41`20" 4,99
Área: 25,14m² Perímetro: 20,06m
ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 02 MUNICÍPIO: Cairú - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Gamboa do Morro de São Paulo
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 509.300,2900 8.519.303,9000 20º44`34" 5,03
V2 V3 509.302,0700 8.519.308,6000 291º02`15" 5,01
V3 V4 509.297,3900 8.519.310,4000 200º44`34" 5,03
V4 V1 509.295,6100 8.519.305,7000 111º02`15" 5,01
Área: 25,20m² Perímetro: 20,08m
ANEXO III Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 03 MUNICÍPIO: Cairú - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Gamboa do Morro de São Paulo
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 508.715,7600 8.518.948,2000 287º33`37" 4,97
V2 V3 508.711,0200 8.518.949,7000 198º34`52" 4,96
V3 V4 508.709,4400 8.518.945,0000 108º39`08" 5,00
V4 V1 508.714,1800 8.518.943,4000 18º13`11" 5,05
Área: 24,96m² Perímetro: 19,99m
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